sábado, 9 de julho de 2016

“MENSALÃO”: QUEM/O QUÊ ESTÁ POR TRÁS? Breves notas ensaiando um olhar de alternatividade

Prosseguem, em instâncias, calendários, ritmos e empenhos diferenciados, as sessões de dois acontecimentos de grande impacto ético-político, no atual cenário da realidade brasileira: o julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida como o julgamento do “Mensalão,” e a CPMI do “Cachoeira”. No primeiro, acham-se formalmente envolvidos 38 acusados (dos quais dois tendem, já na fase inicial de julgamento, a estar fora, seja por falecimento e consequente extinção de punibilidade, de um deles, seja por falta de provas, em relação a um outro), entre ex-agentes do Estado (do Executivo, do Parlamento), empresários do mundo publicitário, agentes financeiros, dirigentes partidários e outros. O outro julgamento centra-se na apuração pelo Congresso das ações delituosas protagonizadas, sob o comando do contraventor conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, por distintos sujeitos do mundo empresarial e das distintas esferas do Estado. Desta já resultou, como se sabe, a cassação de um senador.
Tenho-me empenhado em acompanhar, mais atentatamente, junto com tantos outros cidadãos e cidadãs, essas duas ações (uma de julgamento; outra de apuração dos graves fatos denunciados). De minha parte, faço-o com um propósito talvez atípico: o de buscar aprimorar o entendimento das relações Mercado-Estado como o núcleo duro das relações capitalistas, no caso concreto da sociedade brasileira, na atualidade. Nesses casos, mesmo antes da conclusão do julgamento e da referida apuração, os elementos até aqui disponíveis já ensejam uma reflexão oportuna.
Nas linhas que seguem, restrinjo-me apenas a considerações em torno da Ação Penal 470. Aqui e em outras ocorrências, tenho buscado, sistematicamente, não me debruçar sobre qualquer uma delas como se fatos isolados fossem, e inteligíveis de per si. Antes, tenho-me aplicado, em cada caso, em apreciar cada um deles como um fio de uma malha, uma peça no contexto de um sistema, de um quadro mais complexo, na convicção crescente de que a crítica pontual, além de perder de vista diferentes aspectos e conexões com outras ocorrências e com o sisteme como um todo, resulta empobrecida e até funcional ao sistema imperante. Diferentes aspectos que compõem o cenário do “Mensalão” e respectivo julgamento, apresentam indisfarçáveis liames com as esferas econômica e cultural. Revelam laços fortes com a engrenagem de Mercado (instâncias do mundo das finanças, órgãos publicitários e empresariais). Exercem indiscutível influência negativa sobre parcelas consideráveis da população, por conta dessa onda de “naturalização” dos descaminhos e deslizes ético-políticos.
Daqui não se espere um enfoque descritivo, minucioso, do julgamento dessa Ação Penal, seja do ponto de vista da dinâmica processual, seja em decorrência das falas formais dos atores envolvidos (o Procurador Geral da República, algumas dezenas de advogados, em suas sustentações orais, o Ministro Relator, o Ministro Revisor e os demais Ministros do STF), seja ainda por força da retórica que preside a essas sessões. O que me tem interessado dessas falas é atentar para a lógica interna que subjaz a tais falas e deliberações. Mais do que ater-me a uma sequência lógica de palavras e frases, tem-me desafiado sobremaneira a busca de perceber e ler nas entrelinhas, no tom de voz, no eventual “gaguejar” de quem se expressa, nas ênfases sobre determinadas palavras e expressões aparentemente emitidas sem controle, ao mesmo tempo tentando examinar “quem” fala, fala “a quem”, pergunta ou responde sobre “o quê”, e em que circunstâncias? Que aspectos da Ação são realçados com mais força, de cada parte, e que aspectos das denúnicas são omitidos ou levemente considerados?
Elementos do Julgamento da Ação 470 (mais conhecida como “Mensalão”)
Alguns meses, vários dias, dezenas de horas de acompanhamento (ainda em curso!), passo a passo, do julgamento da Ação Penas 470, difundida pelo canal TV Justiça. Horas somadas às correspondentes ao acompanhamento do mesmo caso, na fase de sua eclosão (2005).
Com efeito, embora a erupção da ocorrência date de 2005, somente a partir de agosto de 2012, começa a ter seu desfecho, no âmbito judicial, após sucessivas etapas de instrução do processo, de apresentação formal da denúncia, de expressão do contraditório, de leitura da peça acusatória, em suas alegações finais, feita pelo Procurador Geral da República, o longo parecer oferecido pelo Ministro Relator, bem como do não menos alentado parecer do Ministro Revisor, seguidos pelas 36 sustentações orais feitas pelos advogados dos acusados, a uma proporção de cinco por dia, cada um contando com uma hora. Só após essas sustentações orais, tem lugar o voto dos onze Ministros do STF, seguindo-se a ordem inversa de antiguidade (começando, portanto, pelos ministros mais recentes aos mais antigos).
Considerando tratar-se de um julgamento ainda em curso, não é o caso de pretender-se um balanço. Não é este o propósito das linhas que seguem. Com base em diferentes pontos do processo, proponho-me tão-só ater-me a ângulos dessa Ação Penal, em busca de recolher alguns ensinamentos, do ponto de vista ético-político, no horizonte das classes populares (conceito que pressupõe o exercício de consciência de classe), em especial dos movimentos sociais lidando com um projeto alternativo de sociabilidade. O ponto-alvo dessas linhas consiste em buscar focar o que está por trás das falas e atitudes compreendidas na Ação Penal, no horizonte da alternatividade.
Como em outros processos similares, também neste, são diversos os olhares dos sujeitos implicados
Múltiplos são, também aqui, os interesses em jogo, a depender, não apenas da posição do acusado, mas das forças que representa ou das quais se põe como aliado ou desafeto. Quem representa o Executivo, tem muito interesse em jogo. Enfrenta riscos consideráveis de nova exposição negativa à avidez dos holofotes e dos noticiários midiáticos. Pior: justamente no olho do furacão eleitoral. Não se deram por acaso as tentativas de adiamento do julgamento da referida Ação Penal. Também não foram à-toa as reiteradas tentativas de desmembramento do julgamento da mesma Ação Penal, de modo a evitar o julgamento pelo STF, sem passar por instâncias não definitivas.
Quem na dita Ação se vê envolvido enquanto empresário, sustenta linha de defesa também sob esse prisma. Há, em breve, consideráveis interesses em jogo, razão por que cumpre esforçar-se, ao máximo, por apagar ou empalidecer certos elementos probatórios e circunstâncias mais comprometedoras, buscando trazer os holofotes para detalhes de seu interesse, valendo-se para tanto de manobras e táticas as mais sofisticadas. Para tanto, contam com advogados de luxo, aí não faltando a tentativa de desqualificar o Ministério Público, autor da formalização da denúncia.
Se se trata de ex-parlamentares ou de agentes político-partidários, as variações argumentativas e de defesa assumem aspectos, ao mesmo tempo comuns, mas também específicos, inclusive o de nortear a defesa de modo tal, a evitar efeitos indesejáveis (insinuações comprometedoras de figuras e partidos aliados, por exemplo).
São não menos específicos os olhares das forças partidárias de oposição, das forças não partidárias de oposição, das organizações alternativas de oposição quer às forças governistas, quer às forças partidárias de oposição. Até ao interno dos movimentos sociais populares mais expressivos, há diferenças ou nuanças de olhar avaliativo. Entre estas, há quem, por exemplo, avalie o episódio em seu conjunto como de somenos importância, um mero acidente de percurso no desenrolar da democracia burguesa. Há controvérsias!
Tenho a percepção de que esses diferentes olhares se cruzam, em vários ou em um ou outro aspectos. À mídia comercial, por exemplo, interessa o lado “espetacular” do julgamento, desde que afeto aos seus adversários… O próprio mundo acadêmico, em especial o do mundo do Direito, empenha-se em analisar a natureza das estratégias de defesa, as linhas de pensamento preferidas por distintas partes, centrando atenção em aspectos técnicos. Conforme sua filiação a essa ou àquela escola de pensamento jurídico.
Ainda que consciente da parcialidade, da provisoriedade e dos meus próprios limites, não me acosto a tais olhares avaliativos, razão por que cuido de explicitar o exercício de um olhar distinto, sob certos aspectos. Olhar que pretendo nem melhor nem pior do que os demais. Apenas distinto, dado seu propósito específico.
Tendo em conta essa diversidade de olhares (e outros mais), cumpre-me explicitar o meu, que se pretende afinado com as lentes das classes populares, em especial dos movimentos sociais populares empenhados na construção de um outro mundo possível e necessário. E, assim, para o exercício de leitura desse mesmo processo em julgamento, parto da questão: que aspectos me interessam sobremaneira, na leitura dessa Ação Penal 470? Tento proceder por partes.
Considerando que o julgamento se dá dentro das regras do jogo da democracia representativa, é claro que isto faz diferença – Os critérios e princípios jurídicos incorporados no ordenamento constitucional e nos demais códigos, portanto na sistemática de julgamento, primam, antes, pela formalidade do que pela efetividade. E isto implica uma enorme diferença. Aqui resulta desproporcional o peso da forma, do discurso, da forma de elaboração dos textos escritos. Algo a que só têm acesso os privilegiados. Os frutos dessa sistemática podem ser conferidos em nosso sistema carcerário: quem lá se acha, que perfil dominante porta? Isto não deveria espantar qualquer analista mais atento aos vínculos de classe.
Uma dessas conseqüências se observa no próprio caráter extraordinário da Ação Penal – Há, de saída, um aspecto que chama a atenção: o caráter extraordinário dessa Ação. Não é, por certo, corriqueiro – para dizer o mínimo – que se tenha um julgamento de uma ação desse porte, em nossa sociedade, do ponto de vista do número de acusados numa só ação penal, do ponto de vista do perfil do “status” funcional dos denunciados, do ponto de vista da instância de julgamento, do ponto de vista do extraordinário volume do processo (fala-se em algo em torno de 60 mil folhas…), do ponto de vista da exposição e da cobertura midiáticas, entre outros. E aqui se impõe uma pergunta: será que esse julgamento teria o mesmíssimo desfecho, se circunscrito apenas a quatro paredes, sem a exposição pública que vem tendo?
A gravidade dos delitos denunciados – Vários são os delitos de que foram acusadas as 36 pessoas-alvo do processo. Vão de corrupção ativa a corrupção passiva, passando por peculato, formação de quadrilha, gestão fraudulenta de negócios públicos e privados, lavagem de dinheiro… Delitos que implicaram apropriação indébita de dezenas de milhões de reais, do erário.
Aqui, ali, ouvem-se comentários de que não se deve superestimar tais ocorrências, pelo menos quanto ao fato de não se tratar de novidade. A corrupção, além de não ser algo exclusivo à sociedade brasileira, tem, por outro lado, entre nós, raízes históricas remotas. Teria começado com um célebre pedido feito por Pero Vaz de Caminha, em sua famosa carta dirigida ao rei de Portugal, de conceder emprego a um parente ou conhecido seu. Isto é, porem, razão suficiente para se fechar os olhos a essa praga tão corrosiva de valores tão preciosos como o agir ético-político, o exercício da Cidadania, no cotidiano?
O perfil dos sujeitos implicados – Não se trata de pessoas comuns do povo. São, antes, integrantes de postos privilegiados, gozando de reputação pública. Os componentes do núcleo empresarial (publicitário e financeiro), por exemplo, transitavam livremente pelos mais seletos espaços públicos, recebidos por destacadas figuras da República. Um deles, Marcos Valério, chegou a apresentar-se, em Portugal, em reunião com empresários do setor de telefonia luso, como “Marcos Valério do PT”. Sensação semelhante se tem, também, no caso da CPMI do Cachoeira, que não é alvo específico de nossas considerações presentes. São pessoas que gozam de livre trânsito nos mais distintos espaços dos aparelhos de Estado, a se relacionarem com distintas autoridades da República. Assim também ocorre com os componentes do núcleo político, tanto os do núcleo duro, quanto graduados dirigentes de distintos partidos aliados do Governo. Parte considerável deles a transitarem até pelos espaços do Gabinete da Casa Civil e pela sede nacional do PT. Como se chegou a tal ponto? Eis o que perseguimos. Quais as condições concretas que permitiram tal percurso?
O grau de cobrança e de pressão da mídia e parte da opinião pública – Nada surpreendente o comportamento da mídia comercial. Na engrenagem da manutenção dos interesses-chave do Capitalismo, hegemonizados pelo Mercado e pelo Estado, o quê mesmo se pode esperar dos meios de comunicação convencionais, senão a função de caixa de ressonância fiel desses interesses? Aqui, ali, até alguns deles podem sair levemente dessa linha, beneficiando eventualmente os interesses dos “de baixo”, mas isto ocorre excepcionalmente. Seu comportamento ordinário é o de ressoar a lógica do sistema. No caso específico do julgamento do“Mensalão”, tirar vantagens contra seus desafetos convencionais. Desafetos convencionais, repito, porque, no atual contexto, já não faz sentido em falar-se em forças propriamente opostas ao Capitalismo. Ainda que, por vezes, a própria mídia convencional assim as avalie, isto se deve mais a uma tática, muito próxima daquela mania de atribuir-se os feitos da China como se fossem de um país “comunista”…
Os graves indícios de cumplicidade no cometimento e na conduta omissiva dos atos delituosos Tal é a força dos indícios, que já não se tem dúvida quanto à estreita cumplicidade dos denunciados – uns mais, outros menos -, em diferentes iniciativas comuns, operações e modos de operar. Os indícios sinalizam para um gigantesco e estável plano poder, a implicar a concessão de vantagens ilícitas como isca de arregimentação de parcerias, à custa dos recursos públicos. Isto implicava seduzir segmentos de forças diferentes, até opositores no Parlamento, como estratégia de cumplicidade orgânica com os projetos de interesse dominantes.
A qualidade técnica da defesa: direito de todos ou privilégio de poucos? – A despeito do enorme tempo que me tomou escutar uma longa sucessão de advogados dos acusados, fiquei impressionado com a magia das palavras, também na área jurídica: são capazes de seduzir até os mais críticos, do contrário. Não fosse, de minha parte, ter acompanhado também de perto, durante o auge do furacão (2005), e não tivesse rememorado muita coisa pela longa leitura da peça de acusação feita pelo Procurador Geral da República e pelo Ministro Relator, eu teria sido tocado por astuciosos argumentos utilizados pelos advogados. Que capacidade de argumentação! Por vezes, alguns deles me faziam evocar a conhecida lenda do rei Midas: pareciam investidos do poder de tudo transformarem, não em ouro, mas em verdade… Fiquei pensando, também, na imensa população de encarcerados de nosso país: quantos deles/delas tiveram direito a tão contundente defesa? Fala-se em que os custos individuais de tal serviço podem montar, em alguns casos, a milhões de reais…
A dinâmica do processo formal e seus limites – Como é sabido, na sistemática do Direito, como seus protagonistas, em especial os juízes, não têm como julgar a partir dos fatos concretos, mas, antes, a partir das versões sobre eles, disponíveis nos autos, então tal condicionamento reforça os limites do ato de julgar, a ponto de que, por vezes, é sobretudo com base na verossimilhança do que propriamente na concretude dos fatos, que ao juiz, à juíza é dado prolatar sua sentença. Também aqui, cumpre destacar sobremodo, em favor do réu, o desempenho de bons advogados.
Desafiante o papel da acusação, sustentada pelo Ministério Público, bem como dos Ministros do STF, a começar pelos votos do Relator e do Revisor – No processo em análise, assumem relevante destaque as funções atribuídas ao Ministério Público, por meio do Procurador Geral da República, a quem cabe a árdua tarefa de formalizar e apresentar ao STF a peça acusatória, com os fatos circunstancialmente descritos e a autoria imputada. Enquanto isso, é da alçada dos Minisitros do STJ, a começar do Relator e do Revisor do processo, que se ocupam de expressar seus votos, explicitando as razões do acolhimento das denúncias ou da rejeição (total ou parcial) das mesmas, além de caracterizar os atos denunciados, a autoria e a tipificação das penas aí incidentes, de acordo com a legislação específica vigente.
Em breve, quê perguntas axiais nos acompanharam, nesses rápidos apontamentos? Ei-las:
– As graves acusações sob exame, que estamos a acompanhar, serão mesmo práticas recentes ou excepcionais, na história de nossa sociedade?
– O fato de tratar-se de ocorrências que indicam a prática usual e secular de casos de corrupção e assemelhados, justifica o silenciamento e a subestimação de sua gravidade?
– A despeito da relevância social das figuras envolvidas nas ações delituosas, e apesar da gravidade e do volume dessas ações, trata-se mesmo de ações extraordinárias, no cotidiano das relações sociais, em especial das atinentes às instituições estatais (partidos, parlamento e outros aparelhos do Estado) e às instituições empresariais?
– Os critérios de avaliação efetivamente feita pelo comum dos homólogos dos acusados será que tem mesmo a ver com a gravidade dos delitos praticados ou, antes, com o fato de se terem deixado flagrar?
Em outras palavras: o erro foi ter cometido os delitos (que eles próprios assim não consideram) ou, antes, o de se terem deixado flagrar com “a mão na botija”?
– O Estado, em suas distintas esferas, inclusive na do Poder Judiciário, tem como julgar os delitos e seus autores com base em critérios ético-políticos, sem incorrer num julgamento com base apenas na verossimilhança?
– Considerando-se vivermos, como se diz, num “Estado democrático de direito”, do qual o princípio da isonomia é invocado como um dos componentes essenciais, pergunto se os infratores comuns também são submetidos a julgamento com a copiosa gama de recursos de defesa – inclusive pelo concurso de advogados contratados por valores vultosos?
– Do ponto de vista do que se convenciona chamar de esquerda partidária, será mesmo sustentável a tese de que esses deslizes ético-políticos têm origem apenas em desvios individuais e não na essência mesma da estrutura e funcionamento desses partidos?
– Até quando vamos manter a falácia de que os escândalos e outros problemas partidários se dão por conta dos “maus” dirigentes, e não pela natureza mesma da forma de organização conforme a lógica do Mercado e do Estado?
– Até que ponto essa mesma linha de argumentação não se deve estender à defesa ferrenha da participação no processo eleitoral, não obstante a observação crescente de descaminhos ético-políticos daí advindos?
– Considerando a ampla gama de efeitos daí resultantes, um deles tendo a ver com a formação de militantes de movimentos sociais populares lidando com projeto alternativo de sociabilidade, há de se indagar, também, dos crescentes riscos para esses sujeitos, de serem mantidos, a qualquer título, por uma organização política específica. Em vez de se oferecer e de se aceitar ser mantido por uma organização política, ainda que a mais confiável possível, não seria melhor lutar pela sua profissionalização, por uma inserção autônoma no mundo do trabalho, seguindo a fazer militância pela força da paixão, e não em razão de sua sobrevivência?
João Pessoa, setembro de 2012

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